Economia
Pix por aproximação já está disponível no Sicredi

Dia 27/03/2025
Já estão disponíveis em todas as cerca de 270 mil máquinas de cartão (POS) do Sicredi transações por meio do Pix por Aproximação. Em paralelo, a instituição financeira cooperativa também disponibiliza aos associados com smartphones com sistema Android a funcionalidade de pagamento com Pix por aproximação por meio da carteira digital Google Pay, sem a necessidade de acesso ao Aplicativo do Sicredi.
As novidades são fruto da evolução do Open Finance que proporciona a Jornada Sem Redirecionamento a partir da qual é possível realizar a interação entre dois aplicativos como, por exemplo, o Aplicativo do Sicredi e Google Pay.
“O Sicredi foi incluído desde o projeto piloto do Pix por Aproximação do Banco Central por estar entre as maiores detentoras de pagamento em volume de transações, que representam 99% das operações financeiras realizadas neste âmbito. Isso nos permitiu oferecer este benefício para os nossos associados”, explica Paula Fantinel, gerente de Open Finance do Sicredi.
A tecnologia empregada para pagamentos por aproximação é a NFC (Near Field Communication), que fornece uma robusta camada de proteção e mecanismos antifraude.
De acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), em setembro de 2024, a quantidade de compras com cartões e outros dispositivos por aproximação atingiu 65% dos pagamentos presenciais.
A consultora de Negócios do Sicredi, Andrea Sehaber, reforça que a operação é simples e rápida. “O pix por aproximação melhora a experiência de pagamento, não sendo necessário abrir o aplicativo da instituição financeira. E o mais importante, essa funcionalidade minimiza o risco de fraudes relacionadas a QR Codes falsos e links maliciosos”, avalia a especialista. Ela acrescenta que a previsão é que o sistema seja expandido para outras plataformas no futuro, conforme autorização do Banco Central.
Sobre o Sicredi
O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento de seus associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua. Possui um modelo de gestão que valoriza a participação dos mais de 8,5 milhões de associados, que exercem o papel de donos do negócio. Com mais de 2.800 agências, o Sicredi está presente fisicamente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, disponibilizando uma gama completa de soluções financeiras e não financeiras.
Entenda as propostas para a reforma do IR

Dia 19/03/2025
O governo federal enviou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (18), um projeto de reforma do Imposto de Renda (IR), com um impacto estimado de R$ 25,84 bilhões para os cofres públicos em 2026. A proposta prevê o aumento da faixa de isenção do IR para R$ 5 mil, financiado pela taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que recebem mais de R$ 50 mil por mês. Além disso, o governo também propõe tributar a remessa de dividendos para o exterior, independentemente do valor, mas apenas quando destinados a cidadãos estrangeiros.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o objetivo da reforma é promover justiça social, redistribuindo a carga tributária sem aumentar ou reduzir a arrecadação, mas garantindo que as famílias de menor renda possam ter um alívio financeiro.
Aumento da isenção e descontos parciais
Se aprovada, a reforma começará a valer em 2026. O governo propõe aumentar a isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, além de conceder um desconto progressivo para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.
Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva será aplicada normalmente, o que significa que quem ganha mais terá impostos de acordo com sua faixa de renda. Hoje, a isenção do IR só vale para quem ganha até R$ 2.259,20.
A cobrança sobre as altas rendas
A reforma também propõe a tributação das rendas mais altas, atingindo cerca de 0,13% dos contribuintes e 0,06% da população. Essas pessoas, que hoje pagam uma alíquota efetiva média de 2,54%, começarão a pagar mais, com uma alíquota progressiva que pode chegar a 10% para quem ganha mais de R$ 100 mil mensais.
Tributação sobre dividendos e remessas ao exterior
A proposta inclui a tributação dos dividendos, que são atualmente isentos, a partir de R$ 50 mil mensais, com uma alíquota de 10% de IR retido na fonte. A remessa de dividendos ao exterior também será tributada da mesma forma, mas apenas para pessoas e empresas domiciliadas fora do Brasil.
O governo garante que a carga tributária total, considerando o imposto pago pela empresa e pela pessoa física, não ultrapassará 34% para empresas não financeiras e 45% para empresas financeiras. Caso esse limite seja excedido, haverá restituição ou crédito no ajuste anual de imposto de renda.
Impacto para trabalhadores com carteira assinada e informais
Para os trabalhadores formais, que já têm o IR descontado na fonte, a reforma não trará grandes mudanças. Se um trabalhador com uma alta renda já pagou uma alíquota de IRPF, ele só terá que pagar a diferença até atingir a alíquota final de 10%. Trabalhadores informais ou que recebem por meio de Pix não serão afetados, desde que seus rendimentos sejam tributados na fonte.
Conclusão
A reforma do Imposto de Renda visa tornar o sistema tributário mais justo, com maior alívio para quem ganha menos e maior contribuição dos que têm rendimentos mais altos. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso, mas, se aprovado, trará alívio para muitas famílias de baixa renda, enquanto busca uma distribuição mais equilibrada da carga tributária no país.
Declaração pré-preenchida disponível em abril

Dia 13/03/2025
Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.
Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.
“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.
Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.
“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
Contribuições de previdência privada;
Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
Atualização do saldo de Fundos de investimento;
Imóveis adquiridos no ano-calendário;
Doações efetuadas no ano-calendário;
Informação de Criptoativos;
Conta bancária/poupança ainda não declarada;
Fundo de investimento ainda não declarado;
Contas bancárias no exterior.
Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
Outras mudanças
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
Quem atualizou valor de bens imóveis LINK 1 e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
idade igual ou superior a 80 anos;
idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
demais contribuintes.
Três campos na declaração foram extintos:
título de eleitor;
consulado/embaixada (para residentes no exterior);
número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.
Rendimentos no exterior
Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.
Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.
Cronograma
13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Restituições
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Pix por aproximação começa a funcionar

Dia 28/02/2025
O Pix por aproximação passa a ser um recurso obrigatório a ser oferecido pelas instituições financeiras a partir desta sexta-feira (28). Assim como já é feito com os cartões de crédito e débito, a funcionalidade permite com que os clientes façam transferências encostando o celular na máquina de cartão.
O consumidor poderá incluir o Pix nas carteiras digitais — Google Pay, Apple Pay Samsung Pay, entre outras —, excluindo a necessidade de acessar o aplicativo da instituição financeira para executar as transações. Por enquanto, apenas a plataforma do Google está autorizada — garantindo o recurso aos usuários do sistema Android. A autarquia informa que ainda não há registro de pedido de autorização da Apple para atuar até o momento.
O BC sugere que o usuário deve consultar a instituição da qual é cliente para saber se ela já providenciou a nova funcionalidade e se já pode ser utilizada. Desde o final de 2024, o BC já vinha trabalhando a implementação do pagamento por aproximação via Pix com algumas instituições em específico. Até agora, o Pix por aproximação estava em fase de testes.
Entre os bancos e instituições de pagamento que testavam a tecnologia estão Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, C6, Itaú, PicPay e Santander. Um total de 12 marcas de maquininhas firmaram parceria com o Google para estender o pagamento por aproximação ao Pix: Azulzinha, Bin, Cielo, Fiserv, Getnet, Mercado Pago, Pagbank, Rede (que pertence ao Itaú), Safra Pay, Sicredi, Stone e Sumup. O Pix por aproximação é possível apenas em maquininhas habilitadas.
Segundo o BC, as operadoras informaram que estão providenciando as adaptações necessárias para que a partir desta sexta parte de seu parque de equipamentos já esteja habilitado.
Como vai funcionar o Pix por aproximação? A modalidade vai permitir, como um padrão inicial, que sejam realizados pagamentos de até R$ 500,00 ao aproximar o celular da máquina de cartões. O valor poderá ser posteriormente alterado pelo usuário.
Para ativar o Pix por aproximação, o usuário deverá vincular sua conta à carteira digital do celular. Acesse a carteira digital; Selecione a vinculação da conta à carteira; O aplicativo do banco será acionado; Autorize a vinculação do Pix por aproximação à carteira digital.
O Pix por aproximação usa a tecnologia Near Field Communication (NFC, "comunicação por campo próximo", em tradução livre), a mesma utilizada nos pagamentos por aproximação com cartões, em que transações são feitas sem a inserção do cartão ou senha. Para realizar o pagamento, as etapas são semelhantes ao uso de cartões de débito e crédito vinculados ao celular.
Informe ao atendente o meio de pagamento; Revise se as informações de pagamento estão corretas; Aproxime o celular da máquina de pagamento; Autorize o Pix. O Banco Central afirma que outras formas de pagamento, como QR code e chaves, continuarão disponíveis. *Com informações da Agência Brasil
IR 2025 - Quem irá precisar declarar

Dia 10/02/2025
A entrega da declaração do Imposto de Renda começa tradicionalmente em março. Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou mudanças para o IR 2025. Portanto, por ora, seguem válidas as mesma regras de obrigatoriedade e valores do ano passado.
No ano passado, entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio.
Quem vai precisar declarar
Entre os principais critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se os seguintes valores:
Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários e aluguéis;
Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Mesmo quem está isento da obrigatoriedade de declarar pode se beneficiar ao entregar o IRPF. A declaração pode ser útil para comprovar renda em financiamentos e empréstimos, além de possibilitar a restituição de valores retidos na fonte. “Declarar voluntariamente é uma estratégia que pode facilitar a vida financeira do contribuinte em diversas situações. Além disso, é uma forma de manter o histórico fiscal em dia e evitar surpresas no futuro”, afirma Diego Zacarias dos Santos, diretor da auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei.
Limites de dedução
Se não houver alteração, como no ano passado, os limites serão os seguintes:
Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08;
Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50;
Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado;
Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida ajuda o contribuinte
No ano passado, 41% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida que simplifica o preenchimento e dá também preferencia para o recebimento de restituição. É preciso, porém, ter conta gov.br níveis outro e prata para preencher a declaração com a pré-preenchida.
Em 2024, a Receita recebeu 45.481.689 declarações do IRPF. Desse total, 1.474.527 declarações foram retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do total. Os principais motivos para retenção foram deduções inadequadas com 57,4%, dentro destas deduções despesas médicas lideram como a principal causa de problemas, correspondendo a 51,6% do total de retenções em malha, seguido de omissão de rendimentos com 27,8%.
“Esses números refletem a importância de entender as regras e organizar os documentos antecipadamente, principalmente no caso de empreendedores ou contribuintes com múltiplas fontes de renda, a atenção aos detalhes é fundamental para evitar erros e cair na malha fiscal”, afirma Santos.
Documentos necessários
Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.
Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. Abaixo, veja os documentos necessários para fazer a declaração completa.
- Informe de rendimentos do empregador no ano de 2024 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
- Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
Recibo médico via app passa a ser obrigatório
Uma mudança que passou a valer em 2025, mas que só terá efeitos para a declaração do ano que vem é o app Receita Saúde. A partir deste ano, os recibos de despesas com saúde com profissionais que atuam como pessoa física vão precisar ser emitidos apenas de forma digital, por meio da plataforma Receita Saúde da Receita Federal. A mudança vale para profissionais médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Em caso de mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Contribuinte que não pagou o IPVA deve emitir nova guia

Dia 21/01/2025
Os contribuintes que emitiram as guias do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 e não pagaram antes da prorrogação do calendário de vencimento precisam gerar o documento novamente para aproveitar o desconto de 6% no pagamento à vista. A mudança nas datas anunciadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) na segunda-feira (20) é uma medida importante para atender aos contribuintes que enfrentam dificuldades para emitir a guia de pagamento.
O proprietário de um veículo de final 1 e 2 que não conseguiu emitir o documento, por exemplo, tem até a próxima sexta-feira (24) para contar com os 6% no valor total do imposto. Para isso, porém, vai precisar da nova guia com a data atualizada.
O alerta da Receita Estadual não afeta os donos de veículos que já pagaram o imposto, à vista ou sua primeira parcela, antes da prorrogação. Por outro lado, quem ainda estava com dificuldade para gerar a guia vai precisar fazer uma nova emissão para acessar o benefício.
As novas datas adiaram o calendário de pagamento em alguns dias, iniciando a partir de sexta-feira (24) para os veículos com placas terminadas em 1 e 2. Confira o novo cronograma:
Finais 1 e 2: 24/01/2025
Finais 3 e 4: 27/01/2025
Finais 5 e 6: 28/01/2025
Finais 7 e 8: 29/01/2025
Finais 9 e 0: 30/01/2025
A prorrogação foi tomada após uma instabilidade afetar os sistemas da Receita Estadual nesta segunda-feira. Assim, para evitar que alguém fosse prejudicado por esse problema técnico e permitir que mais paranaenses aproveitem o desconto de 6% na cota única, optou-se pelo adiamento do calendário.
Os novos prazos, porém, não alteram as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.
MEIOS DE PAGAMENTO – A expectativa é de que o Portal do IPVA , principal meio de emissão das guias do imposto, seja normalizado ao longo dos próximos dias. Além dele, os contribuintes podem gerar os documentos de pagamento pelo Portal de Pagamentos de Tributos e pelo aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.
Outra forma de pagar o IPVA 2025 é a partir das instituições bancárias conveniadas com o Governo do Paraná. Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi oferecem canais de pagamento dentro de seus aplicativos e internet banking.
A Receita Estadual e a Sefa reforçam, ainda, que os contribuintes redobrar os cuidados na hora de emitir as guias para evitar cair em golpes. A recomendação é que os proprietários de veículos acessem diretamente os canais oficiais e não cliquem em links enviados por email ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, é preciso sempre garantir que ela termine com a extensão “.pr.gov.br”.
IR fica congelado para 2025

Dia 12/01/2025
Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.
No fim de novembro, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.
Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.
Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.
No fim de novembro, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.
Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.
Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
Salário mínimo passa para R$ 1.518

Dia 02/01/2025
O Brasil tem desde esta quarta-feira (1º de janeiro) um novo valor de R$ 1.518 para o salário mínimo, o que representa aumento de R$ 106 em relação a 2024 (R$ 1.412). Segundo o governo federal, o novo valor incorpora a reposição de 4,84% da inflação de 12 meses apurada em novembro do ano passado (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e mais 2,5% de ganho real.
O reajuste está de acordo com a nova regra aprovada pelo Congresso Nacional que condiciona a atualização do salário mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Por essa nova norma - válida entre 2025 e 2030 - o salário mínimo terá ganho real de 0,6% a 2,5%.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), pela regra anterior o reajuste deveria ser a reposição da inflação mais 3,2% (variação do Produto Interno Bruto em 2023).
O reajuste menor vai afetar a remuneração de 59 milhões pessoas que têm o rendimento ligado ao valor do salário mínimo, como empregados formais, trabalhadores domésticos, empregadores, trabalhadores por conta própria e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Impacto direto
O valor do salário mínimo tem impacto direto em despesas do governo federal como os pagamentos das pessoas aposentadas ou pensionistas, cerca de 19 milhões; de quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais de 4,7 milhões; dos trabalhadores com carteira dispensados do serviço, cerca de 7,35 milhões que acionaram o seguro-desemprego (dado de julho de 2024); e os trabalhadores que têm direito ao abono salarial (PIS-Pasep), cerca de 240 mil pessoas no ano passado.
A empresa Tendências Consultoria, de São Paulo, estima que a nova política de reajuste de salário mínimo vai gerar R$ 110 bilhões de economia dos gastos públicos até 2030, sendo que R$ 2 bilhões são previstos em 2025.
Entre 2003 e 2017, o salário mínimo teve 77% de ganho real (acima da inflação). Essa política de reajuste ficou interrompida entre 2018 e 2022. O salário mínimo no Brasil foi criado em 1936, durante o governo do ex-presidente Getúlio Vargas.
envie para um amigo ...... comente está matéria........ imprimir a
matéria
É proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site, em qualquer meio de comunicação eletrônica ou impresso, sem a devida autorização escrita ou via
e-mail do site Iguaçu Notícias. |