Educação
Divulgado o PSS para Prefeitura de Quedas

Dia 26/02/2025
Foi divulgado no dia 26 de fevereiro, o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado - PSS para Prefeitura de Quedas do Iguaçu.
A prefeitura municipal tornou público o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 01/2025, destinado à contratação temporária de servidores para atender demandas emergenciais do município.
A homologação das inscrições e a classificação preliminar dos candidatos foram divulgadas conforme previsto no Edital nº 002/2025. Os interessados podem conferir a relação completa no link abaixo.
Resultado
MP pede nulidade do programa Parceiros da Escola

Dia 12/01/2025
O Ministério Público do Paraná apresentou uma ação civil pública em que solicita a nulidade e a imediata suspensão do edital de chamamento do Programa Parceiro da Escola, que propõe a terceirização da gestão de colégios estaduais.
No projeto, previsto para ser implementado em 82 escolas estaduais, empresas privadas ficam responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança. O valor dos contratos com as três empresas aprovadas pelo edital é superior a R$ 2,1 bilhões.
Segundo o Ministério Público, o pedido foi feito após constatações de irregularidades relacionadas ao programa. Entre elas, a falta de previsão de um formato de prestação de contas pelos serviços realizados e de estudos técnicos sobre o valor das contratações.
"A ausência de critérios objetivos de prestação de contas, relacionados à obrigatoriedade, à forma e à periodicidade, abrem margem para a carência de informações extremamente relevantes para a avaliação da viabilidade econômica e financeira", afirma o documento.
O órgão também aponta como irregularidade a terceirização de direito fundamental (no caso, à educação) – o que é vedado constitucionalmente – e o desrespeito ao princípio da gestão democrática do ensino público. No pedido, o MP destaca que a educação, incluindo a gestão das escolas, é atividade-fim – ou seja, principal atividade do Estado.
"As atividades de ensino jamais poderão ser terceirizadas, porque são a verdadeira atividade-fim do Estado. Esta constatação decorre diretamente da Constituição Federal, que impõe a educação como uma das obrigações precípuas dos entes federativos", detalha.
No que se refere ao edital, o MP indica a impossibilidade de uso da modalidade de licitação escolhida para o chamamento das empresas interessadas e vícios no edital.
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